O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para pagamento de serviços de repetição de sinais de tv em Vila Santo Antonio, assim classificadas:
0204 |
Divisão de Educação e Cultura |
05 |
Comunicações |
22 |
Telecomunicações |
137 |
Radiodifusão |
4130 |
Equipamentos e Instalações, Aquisições e Montagem de Aparelhos de TV em Vila Santo Antonio |
Art. 2º Os recursos para cumprimento desta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual importância da dotação orçamentária seguinte:
0204 |
Divisão de Educação e Cultura |
05 |
Comunicações |
22 |
Telecomunicações |
137 |
Radiodifusão |
4340 |
Auxílio para Equipamentos e Instalações |
4344 |
Auxílio para Aquisição e Montagem de Repetição de Sinais de TV |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.