LEI Nº 04, DE 29 DE JANEIRO DE 1983

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a programação de posse dos eleitos a ocorrer em 31 do corrente, até o limite de C$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Os recursos para ocorrer as despesas mencionadas neste artigo advirão das dotações orçamentárias:

 

010.100.0307020.2 - 02 - Elementos - 3120 - Material de Consumo - 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de janeiro de 1983.

 

MARIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.