LEI Nº 04, DE 25 DE JANEIRO DE 1992

 

Autoriza a separação de área para os fins que menciona e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a separar, no imóvel adquirido de Tieto Emerick, situado nas Margens do Rio São Mateus, distrito da sede, neste Município, uma área de terrenos de até 5.000,00 m² (Cinco mil metros quadrados), para ser utilizada:

 

I - Para despachos do Prefeito Municipal;

 

II - Para reuniões relacionadas com o desenvolvimento do Município e com o Polo Industrial;

 

III - Para outras realizações (inclusive prestação de serviços ou construção de blocos, manilhas e similares) da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar a casa da sede do imóvel tratado no artigo 1º, bem assim todas casas, este se necessário, para:

 

I - As finalidades indicadas no inciso I do artigo 1º;

 

II - As reuniões de interesse da Prefeitura Municipal;

 

III - Hospedagem de autoridades em geral.

 

Parágrafo Único. Para utilização das casas para as finalidades indicadas neste artigo, a Prefeitura poderá fazer obras de adaptações nos imóveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 25 de janeiro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.