A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco - ES, autorizado a doar ao Senhor Carlos Augusto Oliveira dos Anjos, uma área de terras medindo 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), com 20 metros de frente, confrontando com a Rua H. Fanti, 20 metros de fundos, com o Município e 25 metros na lateral esquerda, com o Município, e a lateral direita com Levino de tal, localizada no Córrego do Miracema, à margem esquerda da Rodovia que liga Barra de São Francisco a Mantena.
Parágrafo Único. A área de que trata o caput deste artigo será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município, que foi desapropriada de Vantuil de Oliveira Silva e sua esposa Nadir Casa Grande da Silva.
Art. 2º A área recebida será utilizada para construção de uma casa residencial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 02 de março de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.