A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesa de cirurgia a lazer nos rins do Senhor Delcides Fernandes De Carvalho, no valor de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais)
Art. 2º O beneficiário é pessoa carente de nosso município e o pagamento, se autorizado, será feito em observância das cautelas previstas em lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de fevereiro de 2000.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.