O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 80, de 13 de outubro de 1993.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 04 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.