LEI Nº 420, DE 25 DE MARÇO DE 2013

 

Autor: Carlinho da Dengue

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE INTERNET COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a implantar um Centro de Internet Comunitária, que deverá funcionar junto à biblioteca pública municipal, para atendimento geral à população.

 

Art. 2º O centro terá seu horário de funcionamento equivalente ao horário de funcionamento da biblioteca.

 

Art. 3º A biblioteca manterá um cadastro dos usuários de internet, do qual deverá constar o nome do usuário, o endereço e o horário de utilização, ficando limitado a no máximo 20 (vinte) minutos diários por cada usuário.

 

Art. 4º O centro deverá estar equipado com no mínimo 04 (quatro) computadores e sistema de internet a ser disponibilizado pela municipalidade.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de março de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.