LEI Nº 42, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1952

 

CONCEDE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais em exercício, efetivos, interinos, extranumerários e diaristas, o abono natalino correspondente a um mês de vencimentos, inclusive todas as vantagens, percebidos no mês de dezembro do exercício em curso (aos efetivos, interinos, extranumerários) e Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) aos diaristas.

 

Parágrafo Único. Afim de atender as finalidades da presente lei, em toda sua plenitude, o pagamento do abono a que se refere este artigo, será efetuado, observadas as possibilidades da Municipalidade, até o dia 20 do mês em curso.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas com a execução da presente lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir, na oportunidade, o conveniente crédito especial, recorrendo aos recursos disponíveis na fora da lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, em 17 de dezembro de 1952.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.