LEI Nº 42, DE 31 DE AGOSTO DE 1959

 

SUPLEMENTA VERBAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar da quantia de Cr$ 650.700,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) para fazer face e suplementar as seguintes verbas:

 

111-8-04-3 - Impressos e outros materiais............................................. Cr$ 30.000,00

111-8-11-4 - Percentagem sobre cob. De dívida ativa............................... Cr$ 20.000,00

115-8-12 - d) diárias.......................................................................... Cr$ 33.000,00

21-8-28-4 - a) transporte de indigente................................................... Cr$ 22.000,00

21-8-29-4 - b) outras despesas com indigente....................................... Cr$ 150.000,00

303-8-83-4 - Imprevistos.................................................................... Cr$ 58.000,00

303-8-63-3 - Materiais para serviço....................................................... Cr$ 50.000,00

40-8-82-2 - a) ferramentas e outros materiais......................................... Cr$ 30.000,00

40-8-82-3 - b) combustíveis e outros materiais...................................... Cr$ 165.000,00

40-8-82-4 - b) imprevistos................................................................... Cr$ 80.000,00

62-8-99-4 - b) substituições................................................................. Cr$ 12.700,00

 

Art. 2º As despesas com abertura do presente crédito, correrão por conta do saldo vindo do exercício de 1959.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 31 de agosto de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.