LEI Nº 42, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964

 

ALTERA LEI Nº 64/63.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado os artigos nº 260, 261 e a Tabela "F" da lei nº 64/63 de 17 de dezembro de 1963, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 260 A taxa de iluminação pública destina-se a manutenção e ampliação da iluminação elétrica e incide sobre os prédios situados em ruas iluminadas pelo Município e será cobrada de acordo com a tabela "F".

 

Art. 261 As contas não pagas dentro do prazo regulamentar dão direito à Prefeitura de suspender os fornecimentos de luz e energia.

 

Parágrafo Único. O consumo será pago mensalmente, por mês em fração de mês.

 

Tabela "F" – IX – Serviços Urbanos

Taxa D'Água

 

a) casas particulares, mensalmente........................................................... Cr$ 500,00

b) hotéis, pensões, bates e restaurantes, mensalmente.............................. Cr$ 1.000,00

c) casas de saúde e colégios, mensalmente.............................................. Cr$ 1.000,00

 

Taxa de Luz e Energia

 

Com medidor

Por KWH – mensalmente........................................................................... Cr$ 20,00

 

Sem medidor

Luz por vela, mensalmente.......................................................................... Cr$ 5,00

Força por KV, mensalmente...................................................................... Cr$ 500,00

Rádio, mensalmente................................................................................ Cr$ 300,00

Geladeiras, mensalmente......................................................................... Cr$ 500,00

Ferro elétrico, mensalmente.................................................................... Cr$ 300,00"

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 31 de dezembro de 1964.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.