LEI Nº 42, DE 15 DE JULHO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a melhorar e emendar a rede de luz do Distrito de Cachoeirinha, neste município.

 

Art. 2º As verbas para tais fins, ficará a critério do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de julho de 1967.

 

DONATO FIDELIS NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.