LEI Nº 42, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a comprar ou indenizar um terreno suficiente para depositar lixos da cidade, fora da cidade e de linhas de ônibus.

 

Art. 2º A importância para tal fim, poderá o Sr. Prefeito Municipal usar o excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, em 29 de novembro de 1969.

 

JOAQUIM ALVES DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.