LEI Nº 42, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981

 

CRIA ESCOLAS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criadas as Escolas de 1º Graus "ANA MARIA CARDOSO BOLZAN" em Vila Nelita e Boa Esperança - Sede - neste município respectivamente nas propriedades João Francisco dos Santos e Alício Batista.

 

Art. 2º As despesas oriundas da instalação e funcionamento das Escolas mencionadas no artigo primeiro, correrão por conta da verba orçamentária própria

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de novembro de 1981.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.