LEI Nº 42, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986

 

Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado fica aberto crédito suplementar na quantia de CZ$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

001 - CÂMARA DE VEREADORES

001 - Câmara de Vereadores

0101001.2 - Manutenção de Atividades

Ficha 02 - 3111 - PESSOAL CIVIL....................................................... CZ$ 130.000,00

Ficha 07 - 3150 - TRANSF. A PESSOAS................................................... CZ$ 1.000,00

 

010 - GABINETE DO PREFEITO

120 - Assessoria Jurídica

0204014.2 - Manutenção de Atividades

Ficha 14 - 3111 - PESSOAL CIVIL......................................................... CZ$ 40.000,00

 

050 - SEC. MUNIC. DE SERVIÇOS

500 - Gabinete do Secretário

1016096.2 - Manut. de Ativ. Feiras, Merc. Mat.

Ficha 61 - 3111 - PESSOAL CIVIL......................................................... CZ$ 10.000,00

 

090 - SEC. MUNIC. INT. TRANSP.

900 - Gabinete do Secretário

1688534.2 - Manut. de Ativ. Seç. Rodovias

Ficha 169 - 3120 - MATERIAL DE CONSUMO........................................... CZ$ 23.000,00

 

TOTAL............................................................................................ CZ$ 204.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de Setembro de 1.986.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.