A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado fica aberto crédito suplementar na quantia de CZ$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:
001 - CÂMARA DE VEREADORES |
001 - Câmara de Vereadores |
0101001.2 - Manutenção de Atividades |
Ficha 02 - 3111 - PESSOAL CIVIL....................................................... CZ$ 130.000,00 |
Ficha 07 - 3150 - TRANSF. A PESSOAS................................................... CZ$ 1.000,00 |
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010 - GABINETE DO PREFEITO |
120 - Assessoria Jurídica |
0204014.2 - Manutenção de Atividades |
Ficha 14 - 3111 - PESSOAL CIVIL......................................................... CZ$ 40.000,00 |
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050 - SEC. MUNIC. DE SERVIÇOS |
500 - Gabinete do Secretário |
1016096.2 - Manut. de Ativ. Feiras, Merc. Mat. |
Ficha 61 - 3111 - PESSOAL CIVIL......................................................... CZ$ 10.000,00 |
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090 - SEC. MUNIC. INT. TRANSP. |
900 - Gabinete do Secretário |
1688534.2 - Manut. de Ativ. Seç. Rodovias |
Ficha 169 - 3120 - MATERIAL DE CONSUMO........................................... CZ$ 23.000,00 |
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TOTAL............................................................................................ CZ$ 204.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de Setembro de 1.986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.