LEI Nº 42, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE O DISCIPLINAMENTO DO USO DA ÁREA DO MORRO DO GINÁSIO DE ESPORTES ANTONIO VALLE NESTA CIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica proibido o loteamento no Morro do Ginásio de Esportes no lado cuja face fica de frente para a rua Prefeito Manoel Gonçalves, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta área citada no artigo anterior deverá ser usada única e exclusivamente para reflorestamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala benjamim Constant, em 30 de Novembro de 1987.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.