LEI Nº 42, DE 16 DE JULHO DE 1990

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES A FAVOR DOS SEUS DIVERSOS ÓRGÃOS DE GOVERNO E A FAVOR DO PODER LEGISLATIVO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares a seu favor e a favor do Poder Legislativo Municipal, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada para o corrente exercício financeiro, para atender à insuficiência das diversas dotações, utilizando, para tanto, os recursos definidos nos incisos I, II, III e IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único. A abertura dos créditos suplementares será feita em total obediência às exigências do artigo 43, "caput" e incisos, da Lei Federal referida neste artigo.

 

Art. 2º Cópia de cada decreto que abrir créditos suplementares será destinado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento da mesma.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 16 de julho de 1990.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.