LEI N° 42, DE 20 de março de 1991

 

Autoriza pagamento de despesas e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas hospitalares da Senhora Derli Ribeiro Alves, no valor de até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), observando-se, no pagamento, as cautelas previstas em lei.

 

Art. 2º As despesas autorizadas no artigo anterior serão satisfeitas com a seguinte dotação orçamentária:

 

08.00 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15 – Assistência e previdência

81 – Assistência

486 – Assistência Social Geral

2.40 – Atendimento a pessoas carentes

31.30 – Serviços de terceiros e encargos

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.