A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas hospitalares da Senhora Derli Ribeiro Alves, no valor de até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), observando-se, no pagamento, as cautelas previstas em lei.
Art. 2º As despesas autorizadas no artigo anterior serão satisfeitas com a seguinte dotação orçamentária:
08.00 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
15 – Assistência e previdência |
81 – Assistência |
486 – Assistência Social Geral |
2.40 – Atendimento a pessoas carentes |
31.30 – Serviços de terceiros e encargos |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.