A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica declarado como de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Rua Mineira e Bairro Irmãos Fernandes, desta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 12 de julho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.