LEI Nº 42, DE 10 DE MAIO DE 1995

 

Autoriza Convênio com a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira, objetivando a cessão de 04 (quatro) servidores para a construção da Escola de 1º Grau Adventista e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira, para a cessão de 04 (quatro) servidores, 02 (dois) que exercem o cargo de pedreiro e 02 (dois) que exercem o cargo de servente, pelo prazo de seis meses, para dar continuidade a construção da Escola de 1º Grau Adventista.

 

Art. 2º O convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas dos serviços e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.