A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997 e 115/1997, o seguinte:
Conclusão das obras das Estações de Tratamento de Esgoto em Cachoeirinha de Itaúnas, Itaperuna, Santo Antonio, Monte Senir e Sede.
Conclusão da galeria no Rio Itaúnas.
Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo VI, Setor de Saúde:
126 - Conclusão das obras das Estações de Tratamento de Esgoto em Cachoeirinha de Itaúnas, Itaperuna, Santo Antonio, Monte Senir e Sede.
127 - Conclusão da galeria no Rio Itaúnas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de abril de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.