LEI Nº 43, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1952

 

AUTORIZA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o contrato de locação do prédio do cidadão Gumercindo de Faria, onde se encontra instalada a Agência Postal Telegráfica local, por mais um ano.

 

Art. 2º As despesas originadas com a execução da presente lei correrão por conta da verba 62/8.99.4 – c) Imprevistos até que o Sr. Prefeito possa, na época oportuna, abrir o crédito especial correspondente ao saldo devedor, recorrendo a recursos legais.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, em 17 de dezembro de 1952.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.