A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a pagar ao Sr. José Soares do Nascimento a importância de Cr$ 10.00,00 (dez mil cruzeiros), como complemento ao preço por quanto contratou a construção de uma ponte e aterro correspondente, localizados no lugar "Santa Terezinha", deste Município.
Parágrafo Único. As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria, a qual, sendo deficiente, poderá ser reforçada, para o que fica o Sr. Prefeito devidamente autorizado, valendo-se de recursos legais existentes na ocasião.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.