LEI Nº 43, DE 15 DE SETEMBRO DE 1959

 

CRIA BIBLIOTECA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, uma Biblioteca Municipal, cuja instalação será custeada pela verba de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) já aprovada por lei desta Câmara.

 

Art. 2º Ao Instituto do Livro, com sede no Rio de Janeiro, será encaminhada cópia desta Lei, para aquisição de oitocentos (800) volumes, conforme legislação federal em vigor, com um ofício do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º O nome da Biblioteca será: Biblioteca Municipal "Anselmo Cantuário" em homenagem à memória de um grande benfeitor desta região, a qual será instalada em uma das dependências da municipalidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 15 de setembro de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.