A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma ponte pequena sobre o Córrego Areia Branca, na propriedade do Sr. Daniel Ferreira.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mãos de verbas disponíveis.
Parágrafo Único. A obra referida deverá ser feita sob concorrência pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.