A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade Beneficente "O Samaritano", com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 31 de agosto de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.