LEI Nº 43, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Estadual de Florestas - IEF, visando proporcionar a implantação de florestamento e reflorestamento do Município de Barra de São Francisco.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do convênio firmado, constarão dos orçamentos programas a serem elaborados nas épocas próprias sendo que os deste exercício bem como do subsequente, serão objetos de créditos especiais.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1976.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.