LEI Nº 43, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de 166.000,00 (sento e sessenta e seis mil cruzeiros) para reforços das seguir dotações:

 

Divisão de Educação e Cultura

020.0842188.2 - Manutenção de atividades

Ficha 047 - 3120 - Material de consumo....................................................... 22.000,00

 

Divisão de Obras e Serv. Urbanos

0205.1060327.1 - Transf. a ESCELSA p/extensão

Ficha 089 - 4324 - Redes

Ficha 089 - 4324 - Transf. a Inst. Multigovernamentais................................. 100.000,00

 

Divisão de Estradas de Rodagens

0206.1688534.2 - Manutenção de Atividades

Ficha 115 - 3120 - Material de Consumo...................................................... 44.000,00

 

Soma................................................................................................... 166.000,00

 

Art. 2º Os recursos para as despesas autorizadas nesta lei, correrão por conta dos seguintes recursos:

 

1 - Excesso de arrecadação...................................................................... 100,000,00

 

2 - Cancelamento das seguintes dotações:

 

Divisão de Educação e Cultura

0204.0842188.2 - Manut. de Atividades

Ficha 049 - 3132 - Outros Serv. e Encargos.................................................. 22.000,00

 

Divisão de Obras e Serv. Urbanos

025.1375430.3 - Aquisição Mat. Permanente................................................ 44.000,00

 

Soma................................................................................................... 166.000,00

 

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões 30 de outubro de 1979.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.