LEI Nº 43, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barra de São Francisco, para o exercício de 1983.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Barra de São Francisco, para o exercício de 1983, estima a Receita e Fixa a Despesa em C$ 445.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES.................................................................. C$ 344.064.380,00

Receita Tributária.......................................................................... C$ 36.830.000,00

Receita Patrimonial.......................................................................... C$ 1.240.000,00

Transferências Correntes............................................................... C$ 300.444.380,00

Outras Receitas Correntes................................................................. C$ 5.550.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL.................................................................. C$ 100.935.620,00

Operações de Créditos...................................................................... C$ 6.000,000,00

alienações de Bens............................................................................. C$ 200.000,00

Transferências de Capital................................................................ C$ 94.735.620,00

 

TOTAL........................................................................................ C$ 445.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES DE GOVERNO...................................................

01 - Legislativa.............................................................................. C$ 20.000.000,00

02 - Judiciária................................................................................. C$ 4.510.000,00

03 - Administração e Planejamento................................................. C$ 111.960.000,00

08 - Educação e Cultura.................................................................. C$ 73.810.000,00

10 - Habitação e Urbanismo............................................................. C$ 69.770.000,00

11 - Industria, Comércio e Serviços.................................................... C$ 6.100.000,00

13 - Saúde e Saneamento................................................................. C$ 6.650.000,00

15 - Assistência e Previdência.......................................................... C$ 13.050.000,00

16 - Transporte............................................................................ C$ 139.150.000,00

 

TOTAL........................................................................................ C$ 445.000.000,00

 

II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO

001 - Câmara Municipal.................................................................. C$ 20.000.000,00

010 - Gabinete do Prefeito............................................................... C$ 35.893.000,00

029 - Departamento de Administração............................................... C$ 44.900.000,00

030 - Departamento de Finanças...................................................... C$ 42.177.000,00

040 - Depart. Obras, Viação e Serv. Urbanos.................................... C$ 139.150.000,00

050 - Depart. de Serv. Municipais..................................................... C$ 69.770.000,00

060 - Depart. S. Assistência Social................................................... C$ 13.200.000,00

070 - Departamento de Turismo........................................................ C$ 6.100.000,00

080 - Departamento de Educação e Cultura........................................ C$ 73.810.000,00

 

TOTAL........................................................................................ C$ 445.000,000,00

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelo o artigo 7º e 43º e seus parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para o Poder Legislativo, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos no artigo 7º, item I e artigo 43º, item III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita elaborando um plano de contenção de despesa de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 12 de janeiro de 1983 (mil novecentos e oitenta e três).

 

Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1982.

        

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.