LEI Nº 43, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1983

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos a se realizar conforme plano de aplicação de recursos e parecer de aprovação constante do processo SEED/MEC nº 23000007801/83/9 de 06/10/83, com entrada na receita através do código 24210900, fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária seguinte:

 

080

 Dep. Educ. e Cultura

815

 Seção de Educ. Física e Desportos

080.815.0846228.1.04

 Const. e Recup. de Praça de Esportes

4110

 Obras e Instalações

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 21 de dezembro de 1983.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.