A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos a se realizar conforme plano de aplicação de recursos e parecer de aprovação constante do processo SEED/MEC nº 23000007801/83/9 de 06/10/83, com entrada na receita através do código 24210900, fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária seguinte:
080 |
Dep. Educ. e Cultura |
815 |
Seção de Educ. Física e Desportos |
080.815.0846228.1.04 |
Const. e Recup. de Praça de Esportes |
4110 |
Obras e Instalações |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 21 de dezembro de 1983.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.