LEI Nº 43, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986

 

Abre Crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando e suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Agostinho até o valor de CZ$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil cruzados) destinados a construção do Hospital de Santo Agostinho, neste município, classificando-se a despesa na dotação orçamentária seguinte:

 

060 - SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E A. SOCIAL

600 - Gabinete do Secretário

15 - Assist. e previdência

81 - Assistência

486 - Assist. Social Geral

3 - Subvenção ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Agostinho.

3000 - Desp. Correntes

3200 - Transf. Correntes

3220 - Transf. a Instituições Privadas

3231 - Subvenção Sociais.

 

 

Art. 2º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de Setembro de 1986.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.