A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica reajustado em 02 (dois) Pisos Nacional de Salários o vencimento do motorista da Câmara de vereadores de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 1989.
Sala Benjamim Constant, 23 de agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.