revogada pela lei nº 21/1994

 

LEI Nº 43, DE 12 DE JULHO DE 1993

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DA NUTRICOOPER NUTRIMENTOS COOPERATIVADOS S/A, PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras medindo 44.815,46 m² (quarenta e quatro mil, oitocentos e quinze metros e quarenta e seis centímetros quadrados) situada no lugar denominado Córrego da Estrela, distrito da Sede, neste Município, confrontando-se com: Estrada, Maximino Fanti e Ricardo Fanti, contendo somente pastagens, a posse e benfeitorias pertencentes à NUTRICOOPER - NUTRIMENTOS COOPERATIVADOS S/A.

 

Art. 2º A presente desapropriação abrange benfeitorias e acessões existentes sobre o terreno, cabendo à comissão a ser designada avaliar todas as benfeitorias.

 

Art. 3º Esta desapropriação é declarada de caráter urgente e autoriza à Prefeitura Municipal apossar-se, de imediato, sobre os bens desapropriados.

 

Art. 4º As instalações e o terreno ora sob desapropriação servirão para, com as devidas adequações, beneficiar os produtores rurais deste Município com o funcionamento da NUTRICOOPER - NUTRIMENTOS COOPERA TIVADOS S/A.

 

§ 1º o patrimônio a ser desapropriado, segundo o caput deste artigo, terá uma diretoria composta por um membro da Administração Municipal e por representantes eleitos pelas Associações dos Pequenos Produtores Rurais do Município.

 

§ 2º As Associações dos Pequenos Produtores Rurais terão prioridade nos serviços prestados pela NUTRIOCOOPER, podendo ser estendido os serviços a todos os produtores rurais do Município de Barra de São Francisco e de outros Municípios.

 

Art. 3º A desapropriação ora efetuada, será definida em Decreto pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 12 de julho de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.