A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica extinto o débito fiscal de responsabilidade de Carlos Roberto Cabral, no valor de CR$ 4.287,17(quatro mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros reais e dezessete centavos), inscrito em dívida ativa nos livros 08, folhas 181 verso, sob os nºs. 5424 e 5425; livro 09, folhas 160, sob os nºs 4778 e 4779.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.