LEI Nº 43, de 26 de maio de 1997

 

CRIA DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Diploma do Mérito Esportivo Cláudio Moura.

 

Art. 2º Este Diploma será concedido a Atletas e Dirigentes Esportivos, que tenham prestados relevantes serviços em prol do esporte francisquense.

 

Parágrafo Único. Ao apresentar projeto de Lei, concedendo esta homenagem o Prefeito Municipal e/ou Vereador deverá anexar ao Projeto o currículum do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 26 de maio de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.