LEI Nº 43, DE 14 DE JULHO DE 1998

 

REVOGA ARTIGO 9º E §§ 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 048/92 QUE CRIA GRATIFICAÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, PARA O CARGO DE COZINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogado em todos os termos, o Artigo 9º e §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 048/1992, datada de 01 de junho de 1992, que cria gratificação de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, para o cargo de cozinheiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 14 de julho de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.