LEI Nº 43, DE 27 DE junho DE 2000

 

DISPÕE SOBRE acordo com a escelsa s/a para parcelamento de débito relativo ao fornecimento de energia e autoriza à abertura de crédito especial, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco, através do Prefeito Municipal, autorizado a parcelar o pagamento da dívida do município para com a Escelsa – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.

 

Art. 2º O acordo a ser firmado pelo Município e a Escelsa S/A terão suas bases definidas pelas partes e visará a continuidade do fornecimento de energia e a manutenção de iluminação pública.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 168.359,46 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta se seis centavos) para parcelamento da dívida de iluminação pública com a Escelsa, que terá a seguinte aplicação:

 

09000 - Secretaria Municipal de Serviços

09001 - Secretaria Municipal de Serviços

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviços de utilidade pública

327 - Iluminação Pública

1.095 – Parcelamento da dívida de iluminação pública com a Escelsa

4350 - Amortização da dívida interna

4351 - Amortização da dívida contratada...................R$168.359,46

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

17000

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

17001

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

10

 Habitação e Urbanismo

54

 Recursos hídricos

297

 Regularização de cursos d’água

1.075

 Canalização de rios e córregos na cidade e distritos

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações.........................R$168.359,46

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 27 de junho de 2000.

 

José honório machado

PREfeito MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.