O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco, através do Prefeito Municipal, autorizado a parcelar o pagamento da dívida do município para com a Escelsa – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.
Art. 2º O acordo a ser firmado pelo Município e a Escelsa S/A terão suas bases definidas pelas partes e visará a continuidade do fornecimento de energia e a manutenção de iluminação pública.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 168.359,46 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta se seis centavos) para parcelamento da dívida de iluminação pública com a Escelsa, que terá a seguinte aplicação:
09000 - Secretaria Municipal de Serviços |
09001 - Secretaria Municipal de Serviços |
10 - Habitação e Urbanismo |
60 - Serviços de utilidade pública |
327 - Iluminação Pública |
1.095 – Parcelamento da dívida de iluminação pública com a Escelsa |
4350 - Amortização da dívida interna |
4351 - Amortização da dívida contratada...................R$168.359,46 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
17000 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
17001 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
10 |
Habitação e Urbanismo |
54 |
Recursos hídricos |
297 |
Regularização de cursos d’água |
1.075 |
Canalização de rios e córregos na cidade e distritos |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações.........................R$168.359,46 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 27 de junho de 2000.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.