LEI Nº 43, DE 23 DE ABRIL DE 2001

 

INCLUI NA LDO A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A UFES PARA IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO BÁSICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo III, Setor de Educação, Cultura e Esportes:

 

116 - G - Convênio com a UFES para implantação de curso de graduação em licenciatura plena em educação básica, 1ª a 4ª séries, através de educação à distância.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de abril de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.