LEI Nº 43, DE 03 DE JUNHO DE 2002

 

Autor: Juraci Virgilino de Oliveira

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação De Desenvolvimento Comunitário Do Bairro Das Moças, Associação registrada na data de 13 de setembro de 1999, sob o nº 5.057, Livro 02, Fls 238 e, inscrita no CNPJ sob o nº 03472626/0001-99.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de junho de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.