LEI Nº 43, DE 16 DE JUNHO DE 2003

 

Autor: João Luiz Cozer

 

DENOMINA BAIRRO NA SEDE DO DISTRITO DE VARGEM ALEGRE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominado de Bairro Morada Feliz, o Bairro localizado atrás da Quadra de Esportes, na Sede do Distrito de Vargem Alegre.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de junho de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.