LEI Nº 439, de 22 de abril de 2013

  

Autor: João Luiz Cozer

 

CONCEDE O TÍTULO DE EVANGÉLICO EMÉRITO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Evangélico Emérito ao Sr. Herberto Carlos Augusto Milke.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de abril de 2013.

 

CARLINHO DA DENGUE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.