LEI Nº 44, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1952

 

CRIA ESCOLA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal localizada no lugar "Quatro Encruzilhadas", do distrito da Sede deste Município.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento da despesa de 1953.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, em 17 de dezembro de 1952.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.