A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal localizada no lugar "Quatro Encruzilhadas", do distrito da Sede deste Município.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento da despesa de 1953.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete do Presidente, em 17 de dezembro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.