LEI Nº 44, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953

 

AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE PRÉDIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a pagar ao Sr. Astrogildo Romão dos Anjos, a título de indenização pela demolição de uma casa de sua propriedade, sito à Rua Elizeu Divino, que se verificará quando do alargamento do aludido, logradouro público, a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para correr as despesas com a execução da presente lei, será aberto o crédito especial necessário, recorrendo-se as disponibilidades legais.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões, 17 de novembro de 1953.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.