LEI Nº 44, DE 15 DE SETEMBRO DE 1959

 

APROVA LOTEAMENTO URBANO E AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES A PESSOAS POBRES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o loteamento feito na parte amorrada, partindo do alto do cemitério local, vertendo para a rua Elizeu Divino, plano que segundo foi projetado ficou interligado ao plano de urbanização da cidade, cujos lotes são os constantes das quadras nºs I, II, III, IV, V e VI, conforme planta.

 

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a doar os lotes constantes das quadras aludidas no artigo 1º desta lei, as pessoas reconhecidamente pobres e residentes nesta cidade, não podendo uma só pessoa requerer mais do que um lote.

 

Parágrafo Único. Os referidos lotes somente poderão ser doados e as construções autorizadas, após serem abertos pelo trator, as ruas de nº 1, 3, 4 e 5.

 

Art. 3º A pessoa que for beneficiada com a doação de um lote, só poderá entrar na posse do mesmo após protocolar o requerimento e obter a competente demarcação por parte da fiscalização municipal, ficando o requerente obrigado a fazer o pagamento aos cofres municipais, dez cruzeiros e dez centavos, correspondente ao protocolo e cinco cruzeiros e dez centavos correspondente ao selo municipal.

 

Art. 4º Os lotes doados por esta lei ficam sujeitos aos impostos de acordo com a legislação atual e as demais que porventura forem criados com respeito a tributação sobre meros lineares ou metros quadrados.

 

Art. 5º Os beneficiados por esta lei não poderão transferir a terceiros antes de edificar sobre o mesmo qualquer tipo de habitação, hipótese em que o beneficiado perderá o direito de ser novamente beneficiado com o outro lote mesmo sendo pobre.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 15 de setembro de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.