A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder do Executivo Municipal autorizado a reconstruir a Estrada do Patrimônio de Monte Senir até o município de São Gabriel da Palha.
Art. 2º Reconstruir uma ponte na estrada que diz o artigo primeiro desta lei.
Art. 3º As verbas destinadas a estes fins, poderá o Sr. Prefeito Municipal a lançar mãos de verbas destinadas a estes fins.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 15 de setembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.