LEI Nº 44, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cr$ 20.350,00 (vinte mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), para pagamento de abono natalino aos funcionários estatutários, sendo as despesas assim classificadas:

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Administração e Planejamento

 

Administração

0200.03.07.0202

Supervisão e Coordenação Superior

 

Direção Superior e Assessoramento

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

Abono Natalino

 

 

 

CÂMARA DE VEREADORES

 

Legislativo

 

Processo Legislativo

0100.01.01.001.2

Manutenção de Atividades

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

Abono Natalino

 

Art. 2º Receberão Abono Natalino de Cr$ 650,00 (seiscentos e cinquenta cruzeiros), os funcionários que percebem mensalmente quantia superior a Cr$ 650,00 (seiscentos e cinquenta cruzeiros) e abono de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), os que percebem quantia inferior àquela.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1976.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.