A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 4.360.000,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:
010 – GABINETE DO PREFEITO
100 – Gabinete do Prefeito
010.100.0307020.2 – Dir. Sup. e Assessoramento
3120 – Material de Consumo C$ 80.000,00
3130 – Serv. Terc. e Encargos C$ 120.000,00
010.100.0418111.4 – Pagamento Obrig. de Convênio
3130 – Serv. Terc. e Encargos C$ 46.000,00
110 – SECRETARIA DE ATIVIDADES
010.110.0307021.2 – Manutenção de Atividades
3130 – Serv. Terc. e Encargos C$ 14.000,00
010.110.0522137.2 – Manutenção de Atividades
Ficha 013 – 3120 – Material de Consumo C$ 100.000,00
Ficha 014 - 3130 – Serv. Terc. e Encargos C$ 190.000,00
130 – ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
010.130.0309040.2 – Manutenção de Atividades
Ficha 023 - 3130 – Serv. Terc. e Encargos C$ 60.000,00
020 – Departamento de Administração
213 – Seção de Comp. e Patrimônio
020.213.0307021.2 – Manutenção de Atividades
Ficha 043 - 3130 – Serv. Terc. e Encargos C$ 160.000,00
040 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
400 – Gabinete do Diretor
040.400.0307021.2 – Manutenção de Atividades
Ficha 107 - 3130 – Serv. Terc. e Encargos C$ 50.000,00
410 – DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE
040.410.1058575.1 – Abertura de Calçadas, Ruas e Avenidas
Ficha 114 – 4110 – Obras e Instalações C$ 500.000,00
040.410.1688534.3 – Construção e Reabertura de Estradas
Ficha 124 – 4110 – Obras e Instalações C$ 50.000,00
411 – SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POST. M.
040.411.1376448.2 – Manutenção da Fábrica de Manilhas
Ficha 129 – 3120 – Material de Consumo C$ 300.000,00
050 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
511 – Seção de Limpeza Pública
050.511.1060325.2 – Manutenção de Atividades
Ficha 148 - 3130 – Serv. Terc. e Encargos C$ 30.000,00
612 – SEÇÃO DE SERVIÇOS DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
060.612.1581486.2 – Manutenção de Atividades
Ficha 178 - 3130 – Serv. Terc. e Encargos C$ 180.000,00
080 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
811 – Seção de Ensino de 1º Grau
080.811.0842188.2 – Manutenção de Atividades
Ficha 209 – 3111 – Pessoal Civil C$ 2.380.000,00
Ficha 210 – 3120 – Material de Consumo C$ 100.000,00
TOTAL C$ 4.360.000,00
Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas autorizadas nesta Lei, advirão das seguintes fontes:
I – Excesso de Arrecadação C$ 3.300.000,00
II – Cancelamento das dotações orçamentárias seguintes:
010 – GABINETE DO PREFEITO
110 – Secretaria Administrativa
010.110.0522137.1 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Ficha 12 – 4120 – Equipamento Material Permanente C$ 50.000,00
040 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
410 – Divisão de Construção e Controle
040.410.1376449.1 – Construção e Controle
Ficha 120 - 4110 – Obras e Instalações C$ 300.000,00
040.410.1688532.1 – Reap. Garagem
Ficha 122 – 4120 – Equip. Mat. Permanente C$ 500.000,00
060 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSOCIAÇÃO SOCIAL
611 – Seção Serv. Distrito
060.611.1375428.2 – Manutenção de Atividades
Ficha 173 – 3130 – Serv. Terc. e Encargos C$ 180.000,00
Total Geral C$ 4.360.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.