LEI Nº 44, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 7.133.000,00 (sete milhões e cento e trinta e três mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

010 - GABINETE DO PREFEITO

100 - Gabinete do Prefeito

010.100.03070.20.2-03 - Manutenção de Ativ. Dir. Sup. Assis.

Ficha 01 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 310.000,00

 

030 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

300 - Gabinete do Diretor

030.300.0308033.1-01 - Amort. Enc. e Financ.

Ficha 29 - 4351 - Amort. Div. Contr........................................................ C$ 86.000,00

030.300.0308035.1-02 - Part. Capital Excelsa

Ficha 30 - 4240 - Aquis. Títulos de Crédito............................................. C$ 956.000,00

030.300.0308021.2-07 - Manut. Atividades

Ficha 33 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos................................................. C$ 88.000,00

 

050 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

511 - Seção de Limpeza Pública

050.511.1060325.2-27 - Manut. Atividades

Ficha 63 - 3111 - Pessoal Civil........................................................... C$ 4.025.000,00

 

514 - Seção de Parques e Jardins

050.514.1060328.2-30 - Manut. Atividades

Ficha 76 - 3111 - Pessoal Civil............................................................... C$ 70.000,00

 

515 - Seção de Iluminação Pública

050.515.1060327.2-29 - Manut. S. Iluminação Pública

Ficha 81 - 3120 - Material de Consumo.................................................... C$ 40.000,00

Ficha 82 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos............................................. C$ 1.531.000,00

 

060 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

600 - Gabinete do Diretor

060.600.1584494.2-38 - Contribuição ao PASEP

Ficha 87 - 3280 - Contribuição para o PASEP............................................ C$ 27.000,00

 

040 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

400 - Gabinete do Diretor

040.400.1607021.2-39 - Manut. Atividades G. Diretor

Ficha 47 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 900.000,00

Ficha 48 - 4120 - Equip. Mat. Permanente.............................................. C$ 150.000,00

 

410 - Divisão Const. Controle

040.410.1688532.2-40 - Manut. Atividades

Ficha 49 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 330.000,00

 

421 - Seção de R. Municipais

040.421.1688533.1-10 - Const. Obr. Art. Bueiros

Ficha 57 - 4110 - Obras e Instalações..................................................... C$ 40.000,00

 

050 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

500 - Gabinete do Diretor

050.500.1058575.2-26 - Manut. Atividades

Ficha 59 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 190.000,00

 

512 - Seção de Feiras Merc. E Matadouro

050.512.1060996.2-25 - Manut. Atividades

Ficha 67 - 3111 - Pessoal Civil............................................................... C$ 60.000,00

 

513 - Seção de Adm. de Cemitério

050.513.1060326.2-28 - Manut. Atividades

Ficha 71 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 350.000,00

 

514 - Seção de Parques e Jardins

050.514.1060328.2-30 - Manut. Atividades

Ficha 78 - 3130 - Serv. Terceiros e Encargos............................................ C$ 40.000,00

 

515 - Seção de Iluminação Pública

050.515.1060327.2-29 - Manut. de Atividades

Ficha 80 - 3111 - Pessoal Civil............................................................... C$ 70.000,00

 

060 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E A. SOCIAL

611 - Seção de Serviços Distritais

060.611.1375428.2.33 - Manut. Atividades

Ficha 89 - 3120 - Material de Consumo.................................................... C$ 50.000,00

 

612 - Seção de Desenvolvimento Comunitário

060.612.1581486.2-36 - Manut. Atividades D. Com.

Ficha 93 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 160.000,00

3255 - Assist. Médico Hospitalar........................................................... C$ 160.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas autorizadas nesta lei, correrão por conta do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:

 

010 - GABINETE DO PREFEITO

100 - Secretaria Administrativa

010.100.0307021.2-04 - Manutenção de Ativ. da Secretaria

Ficha 06 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 255.000,00

 

120 - Assessoria Jurídica

010.120.0204014.2-02 - Manutenção de Ativ. Ass. Jurídica

Ficha 11 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 600.000,00

Ficha 14 - 3191 - Sentenças Judiciárias................................................... C$ 50.000,00

 

020 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

200 - Gabinete do Diretor

020.200.0307021.2-05 - Manut. de Atividades Diversas

3111 - Pessoal Civil............................................................................ C$ 565.000,00

 

020.200.1581492.2-37 - Inat. Pens. S/ Fam. Est.

Ficha 24 - 3251 - Inativos................................................................... C$ 760.000,00

Ficha 25 - 3252 - Pensionistas.............................................................. C$ 140.000,00

 

030 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

300 - Gabinete do Diretor

030.300.0308033.1-01 - Amort. Enc. e Financ.

Ficha 28 - 3261 - Juros da Dívida Contratada.......................................... C$ 120.000,00

030.300.0308021.2-07 - Manut. Atividades

Ficha 31 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 520.000,00

 

310 - Divisão de Contabilidade

030.310.0308032.2-11 - Manut. Atividades

Ficha 36 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 320.000,00

 

311 - Seção de Contabilização

030.310.0308032.2-10 - Manut. Atividades Diversas

Ficha 39 - 3111 - Pessoal Civil............................................................... C$ 45.000,00

Ficha 41 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos................................................. C$ 40.000,00

 

320 - Divisão de Receitas

030.320.0308030.2-08 - Manut. Atividades Diversas

Ficha 42 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 880.000,00

 

070 - DEPARTAMENTO DE TURISMO

700 - Gabinete do Prefeito

070.700.1165021.2.31 - Manut. Atividades

Ficha 97 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 120.000,00

 

080 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

800 - Gabinete do Diretor

080.800.0842021.2-42 - Manut. Atividades

Ficha 102 - 3113 - Obrigações Patrimoniais............................................ C$ 110.000,00

 

812 - Seção de Ensino Pré-Primário

080.812.0842190.2.16 - Manut. Atividades

Ficha 111 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 40.000,00

 

813 - Seção de Assistência a Educandos

080.813.0842427.2-17 - Manut. Atividades

Ficha 115 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 50.000,00

 

814 - Seção de Adm. e Estatísticas

080.814.0848247.2-24 - Manut. Atividades

Ficha 127 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 88.000,00

 

Total............................................................................................... C$ 7.13.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de dezembro de 1983.

 

JAIME NERI DA SILVA

 

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.