A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 7.133.000,00 (sete milhões e cento e trinta e três mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:
010 - GABINETE DO PREFEITO |
100 - Gabinete do Prefeito |
010.100.03070.20.2-03 - Manutenção de Ativ. Dir. Sup. Assis. |
Ficha 01 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 310.000,00 |
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030 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
300 - Gabinete do Diretor |
030.300.0308033.1-01 - Amort. Enc. e Financ. |
Ficha 29 - 4351 - Amort. Div. Contr........................................................ C$ 86.000,00 |
030.300.0308035.1-02 - Part. Capital Excelsa |
Ficha 30 - 4240 - Aquis. Títulos de Crédito............................................. C$ 956.000,00 |
030.300.0308021.2-07 - Manut. Atividades |
Ficha 33 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos................................................. C$ 88.000,00 |
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050 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
511 - Seção de Limpeza Pública |
050.511.1060325.2-27 - Manut. Atividades |
Ficha 63 - 3111 - Pessoal Civil........................................................... C$ 4.025.000,00 |
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514 - Seção de Parques e Jardins |
050.514.1060328.2-30 - Manut. Atividades |
Ficha 76 - 3111 - Pessoal Civil............................................................... C$ 70.000,00 |
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515 - Seção de Iluminação Pública |
050.515.1060327.2-29 - Manut. S. Iluminação Pública |
Ficha 81 - 3120 - Material de Consumo.................................................... C$ 40.000,00 |
Ficha 82 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos............................................. C$ 1.531.000,00 |
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060 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
600 - Gabinete do Diretor |
060.600.1584494.2-38 - Contribuição ao PASEP |
Ficha 87 - 3280 - Contribuição para o PASEP............................................ C$ 27.000,00 |
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040 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS |
400 - Gabinete do Diretor |
040.400.1607021.2-39 - Manut. Atividades G. Diretor |
Ficha 47 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 900.000,00 |
Ficha 48 - 4120 - Equip. Mat. Permanente.............................................. C$ 150.000,00 |
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410 - Divisão Const. Controle |
040.410.1688532.2-40 - Manut. Atividades |
Ficha 49 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 330.000,00 |
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421 - Seção de R. Municipais |
040.421.1688533.1-10 - Const. Obr. Art. Bueiros |
Ficha 57 - 4110 - Obras e Instalações..................................................... C$ 40.000,00 |
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050 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
500 - Gabinete do Diretor |
050.500.1058575.2-26 - Manut. Atividades |
Ficha 59 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 190.000,00 |
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512 - Seção de Feiras Merc. E Matadouro |
050.512.1060996.2-25 - Manut. Atividades |
Ficha 67 - 3111 - Pessoal Civil............................................................... C$ 60.000,00 |
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513 - Seção de Adm. de Cemitério |
050.513.1060326.2-28 - Manut. Atividades |
Ficha 71 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 350.000,00 |
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514 - Seção de Parques e Jardins |
050.514.1060328.2-30 - Manut. Atividades |
Ficha 78 - 3130 - Serv. Terceiros e Encargos............................................ C$ 40.000,00 |
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515 - Seção de Iluminação Pública |
050.515.1060327.2-29 - Manut. de Atividades |
Ficha 80 - 3111 - Pessoal Civil............................................................... C$ 70.000,00 |
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060 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E A. SOCIAL |
611 - Seção de Serviços Distritais |
060.611.1375428.2.33 - Manut. Atividades |
Ficha 89 - 3120 - Material de Consumo.................................................... C$ 50.000,00 |
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612 - Seção de Desenvolvimento Comunitário |
060.612.1581486.2-36 - Manut. Atividades D. Com. |
Ficha 93 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 160.000,00 |
3255 - Assist. Médico Hospitalar........................................................... C$ 160.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas autorizadas nesta lei, correrão por conta do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:
010 - GABINETE DO PREFEITO |
100 - Secretaria Administrativa |
010.100.0307021.2-04 - Manutenção de Ativ. da Secretaria |
Ficha 06 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 255.000,00 |
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120 - Assessoria Jurídica |
010.120.0204014.2-02 - Manutenção de Ativ. Ass. Jurídica |
Ficha 11 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 600.000,00 |
Ficha 14 - 3191 - Sentenças Judiciárias................................................... C$ 50.000,00 |
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020 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
200 - Gabinete do Diretor |
020.200.0307021.2-05 - Manut. de Atividades Diversas |
3111 - Pessoal Civil............................................................................ C$ 565.000,00 |
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020.200.1581492.2-37 - Inat. Pens. S/ Fam. Est. |
Ficha 24 - 3251 - Inativos................................................................... C$ 760.000,00 |
Ficha 25 - 3252 - Pensionistas.............................................................. C$ 140.000,00 |
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030 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
300 - Gabinete do Diretor |
030.300.0308033.1-01 - Amort. Enc. e Financ. |
Ficha 28 - 3261 - Juros da Dívida Contratada.......................................... C$ 120.000,00 |
030.300.0308021.2-07 - Manut. Atividades |
Ficha 31 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 520.000,00 |
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310 - Divisão de Contabilidade |
030.310.0308032.2-11 - Manut. Atividades |
Ficha 36 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 320.000,00 |
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311 - Seção de Contabilização |
030.310.0308032.2-10 - Manut. Atividades Diversas |
Ficha 39 - 3111 - Pessoal Civil............................................................... C$ 45.000,00 |
Ficha 41 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos................................................. C$ 40.000,00 |
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320 - Divisão de Receitas |
030.320.0308030.2-08 - Manut. Atividades Diversas |
Ficha 42 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 880.000,00 |
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070 - DEPARTAMENTO DE TURISMO |
700 - Gabinete do Prefeito |
070.700.1165021.2.31 - Manut. Atividades |
Ficha 97 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 120.000,00 |
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080 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
800 - Gabinete do Diretor |
080.800.0842021.2-42 - Manut. Atividades |
Ficha 102 - 3113 - Obrigações Patrimoniais............................................ C$ 110.000,00 |
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812 - Seção de Ensino Pré-Primário |
080.812.0842190.2.16 - Manut. Atividades |
Ficha 111 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 40.000,00 |
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813 - Seção de Assistência a Educandos |
080.813.0842427.2-17 - Manut. Atividades |
Ficha 115 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 50.000,00 |
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814 - Seção de Adm. e Estatísticas |
080.814.0848247.2-24 - Manut. Atividades |
Ficha 127 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 88.000,00 |
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Total............................................................................................... C$ 7.13.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de dezembro de 1983.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.