LEI Nº 44, DE 02 DE OUTUBRO DE 1984

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado, fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 155.250.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

001 - CÂMARA MUNICIPAL

010 - CÂMARA MUNICIPAL

001.010.0101001.2 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES

Ficha 002 - 3111 - Pessoal Civil......................................................... C$ 4.900.000,00

Ficha 005 - 3111 - Serv. Terc. e Encargos.............................................. C$ 100.000,00

 

010 - GABINETE DO PREFEITO

100 - Gabinete do Prefeito

010.100.0307020.2 - Dir. Sup. e Assess.

Ficha 003 - 3120 - Material de Consumo................................................ C$ 600.000.00

Ficha 004 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos.............................................. C$ 100.000.00

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

300 - Gabinete do Secretário

030.300.0308032.2 - Manutenção de Atividades Div. Contabilidade

Ficha 035 - 3120 - Material de Consumo.............................................. C$ 1.100.000.00

030.300.0308033.2 - Amort. de Enc. Financ.

Ficha 038 - 4350 - Amort. de Enc. e Financ........................................ C$ 20.300.000.00

030.300.0308035.2 - Part. no Cap. da Escelsa

Ficha 039 - 4260 - Const. ou Aum. Cap. da Empresa............................ C$ 10.000.000.00

 

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

400 - Gabinete do Secretário

040.400.1007021.2 - Manutenção de Atividades Diversas

Ficha 042 - 3120 - Material de Consumo................................................ C$ 500.000.00

Ficha 043 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos.............................................. C$ 500.000.00

040.400.1376448.2 - Manutenção Fábrica de Manilhas

Ficha 049 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos.............................................. C$ 700.000.00

 

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

600 - Gabinete do Secretário

060.600.1307021.2 - Manutenção de Atividades

Ficha 075 - 3120 - Material de Consumo................................................ C$ 900.000.00

060.600.1376449.2 - Manutenção de Atividades

Ficha 078 - 3120 - Material de Consumo................................................ C$ 600.000.00

060.600.1581486.2 - Manutenção de Atividades Diversas

Ficha 083 - 3120 - Material de Consumo.............................................. C$ 1.000.000.00

Ficha 084 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos.............................................. C$ 400.000.00

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL TUR. PROMOÇÃO

700 - Gabinete do Secretário

070.700.1165364.2 - Manutenção de Atividades Diversas

Ficha 090 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos............................................ C$ 2.000.000.00

 

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

800 - Gabinete do Secretário

080.800.0842021.2 - Manutenção DE Atividades

Ficha 094 - 3120 - Material de Consumo................................................ C$ 300.000,00

080.800.0846228.1 - Const. Adap. E Equip. Praça Esportes

Ficha 115 - 4110 - Obras e Instalações............................................... C$ 6.000.000,00

080.800.0848247.2 - Manutenção de Atividades Diversas

Ficha 120 - 4120 - Equip. Mat. Permanente............................................ C$ 300.000,00

Ficha 122 - 4120 - Material de Consumo................................................ C$ 200.000,00

 

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INT. E TRANSPORTES

900 - Gabinete do Secretário

090.900.1688534.2 - Manutenção de Atividades

Ficha 134 - 3120 - Material de Consumo............................................ C$ 12.000.000.00

Ficha 135 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos.............................................. C$ 500.000.00

 

Total............................................................................................ C$ 63.000.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 02 de outubro de 1984.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.